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STJ mantém ICMS, PIS e Cofins na base de cálculo do IPI — o que muda para indústrias e importadores

  • há 20 horas
  • 1 min de leitura

Uma discussão que movimentava valores expressivos no setor industrial teve desfecho no Superior Tribunal de Justiça, com impacto direto sobre indústrias e importadores.

O que foi decidido

A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, definiu não ser possível excluir o ICMS, o PIS e a Cofins da base de cálculo do IPI (Tema 1.304). A tese foi fixada com base no conceito de 'valor da operação', previsto no artigo 47, inciso II, alínea 'a', do Código Tributário Nacional.

O argumento das empresas — e por que não prosperou

As empresas tentavam aplicar, por analogia, a mesma lógica da chamada 'Tese do Século', que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, entendeu que a situação é distinta: ICMS, PIS e Cofins são calculados 'por dentro' do preço final do produto, ou seja, o valor desses tributos já compõe a própria base de cálculo do IPI.

O impacto da decisão

A decisão frustra a expectativa de indústrias e importadores que buscavam reduzir a carga tributária do IPI a partir dessa tese. Empresas desses setores podem precisar revisar o planejamento tributário à luz desse entendimento consolidado pelo STJ.

Fonte: Conjur (Consultor Jurídico), retrospectiva publicada em 18/01/2026 sobre julgamento de dezembro de 2025.

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