STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal traz uma mudança relevante para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde e busca a aposentadoria especial.
O que foi decidido
Em junho de 2026, o STF invalidou a exigência de idade mínima (que variava de 55 a 60 anos, conforme o tempo de exposição) para a concessão da aposentadoria especial — regra que havia sido criada pela Reforma da Previdência de 2019.
O que continua valendo
Outros pontos da reforma relacionados a esse tipo de aposentadoria foram mantidos pelo STF, como a conversão de tempo especial em comum e a forma de cálculo do benefício. A mudança se concentra especificamente na exigência de idade mínima.
Quem pode ser afetado
Trabalhadores expostos a agentes nocivos — como ruído excessivo, produtos químicos ou outros riscos à saúde — que tiveram o pedido de aposentadoria especial represado unicamente pela exigência de idade mínima podem ter esse cenário reavaliado.
Fonte: Conjur (Consultor Jurídico), matéria publicada em 03/06/2026.




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