STJ decide que grandes empresas não podem invocar o Código de Defesa do Consumidor em contratos entre companhias
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O Superior Tribunal de Justiça trouxe um parâmetro importante para contratos entre empresas: nem toda pessoa jurídica pode invocar a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
O que foi decidido
A Corte entendeu que a chamada 'teoria finalista mitigada' — que permite estender a proteção do CDC a determinadas pessoas jurídicas — foi concebida para proteger pequenos empresários em condição de real desigualdade perante fornecedores, como taxistas, caminhoneiros, costureiras e pequenos lojistas. Ela não alcança empresas com poder econômico relevante apenas porque não dominam a técnica do produto ou serviço adquirido.
O caso concreto
No processo analisado, uma empresa com estrutura e capacidade técnica e financeira relevante buscava invocar o CDC em disputa contratual. Para a relatora, a extensão da proteção consumerista exige demonstração concreta de vulnerabilidade — o que não se verificou nesse caso.
O que continua valendo
Contratos entre empresas seguem regidos pelo Direito Civil e Empresarial: preserva-se a alocação de riscos negociada entre as partes, os prazos prescricionais comuns e o regime de desconsideração da personalidade jurídica, que exige prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Fonte: Conjur (Consultor Jurídico), matéria publicada em 30/07/2026, sobre decisão da 4ª Turma do STJ julgada em maio de 2026.




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