STF confirma que ITCMD não incide sobre herança de trust internacional sem lei complementar
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O Supremo Tribunal Federal confirmou um entendimento relevante para quem lida com planejamento sucessório envolvendo bens no exterior: a cobrança de ITCMD sobre heranças de trusts internacionais depende de lei complementar federal — que, até agora, não existe.
O que foi decidido
O STF negou seguimento a recurso do Estado de São Paulo, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo pela impossibilidade de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores provenientes da dissolução de um trust internacional, após o falecimento de seu instituidor, em favor de beneficiários domiciliados no Brasil.
O fundamento da decisão
A transferência dos bens foi qualificada como transmissão causa mortis, nos termos da Lei Federal nº 14.754/2023, aplicando-se o entendimento já firmado pelo STF no Tema 825 da repercussão geral: a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças no exterior depende da edição de lei complementar federal específica — inclusive em contextos de trusts internacionais.
O que isso significa na prática
Enquanto essa lei complementar não for editada pelo Congresso, Estados não podem cobrar ITCMD sobre esse tipo de transmissão patrimonial internacional — um ponto relevante para famílias com patrimônio ou herança envolvendo mais de um país.
Fonte: acompanhamento de jurisprudência tributária, decisão monocrática no ARE nº 1.614.547/SP, com informações publicadas em 05/08/2026.




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