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STJ decide que histórico de crédito só pode ser compartilhado com autorização do consumidor

5 de ago.
1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça trouxe um parâmetro importante sobre até onde vai o compartilhamento de dados de crédito dos consumidores sem autorização prévia.

O que foi decidido

A 3ª Turma do STJ decidiu que o gestor de um banco de dados pode fornecer a terceiros apenas o score de crédito do consumidor, sem necessidade de autorização. Já o histórico completo de crédito — como consultas, dívidas e pagamentos — só pode ser compartilhado com consentimento expresso do titular dos dados.

O caso concreto analisado pelo STJ

No processo julgado, uma consumidora alegou que seus dados pessoais haviam sido divulgados sem autorização em plataformas administradas por uma empresa de gestão de crédito. O colegiado entendeu que a disponibilização desses dados fora das hipóteses legais configura ato ilícito, gerando dano moral presumido — ou seja, sem necessidade de comprovar prejuízo específico.

A diferença entre score e histórico de crédito

O julgamento fez uma distinção relevante: o score de crédito (uma pontuação) é tratado de forma diferente do histórico completo (o conjunto de informações que embasa essa pontuação). Apenas o segundo exige autorização expressa para ser repassado a terceiros consulentes.

Fonte: Conjur (Consultor Jurídico), matéria publicada em 22/01/2026, sobre decisão da 3ª Turma do STJ.

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