STJ decide que histórico de crédito só pode ser compartilhado com autorização do consumidor
O Superior Tribunal de Justiça trouxe um parâmetro importante sobre até onde vai o compartilhamento de dados de crédito dos consumidores sem autorização prévia.
O que foi decidido
A 3ª Turma do STJ decidiu que o gestor de um banco de dados pode fornecer a terceiros apenas o score de crédito do consumidor, sem necessidade de autorização. Já o histórico completo de crédito — como consultas, dívidas e pagamentos — só pode ser compartilhado com consentimento expresso do titular dos dados.
O caso concreto analisado pelo STJ
No processo julgado, uma consumidora alegou que seus dados pessoais haviam sido divulgados sem autorização em plataformas administradas por uma empresa de gestão de crédito. O colegiado entendeu que a disponibilização desses dados fora das hipóteses legais configura ato ilícito, gerando dano moral presumido — ou seja, sem necessidade de comprovar prejuízo específico.
A diferença entre score e histórico de crédito
O julgamento fez uma distinção relevante: o score de crédito (uma pontuação) é tratado de forma diferente do histórico completo (o conjunto de informações que embasa essa pontuação). Apenas o segundo exige autorização expressa para ser repassado a terceiros consulentes.
Fonte: Conjur (Consultor Jurídico), matéria publicada em 22/01/2026, sobre decisão da 3ª Turma do STJ.




Comentários