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Assédio moral no trabalho pode gerar indenização de até 5 vezes o salário, mostra decisão da Justiça do Trabalho

  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforça um alerta importante para empresas e trabalhadores: o assédio moral no ambiente de trabalho pode gerar indenizações financeiramente relevantes.

O caso

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou uma empresa a indenizar, em cinco vezes o valor do último salário, uma vendedora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi noticiada pelo TRT-2 em 29 de junho de 2026.

O que caracteriza o assédio moral

O assédio moral se caracteriza por uma conduta repetitiva e prolongada, que expõe o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou de isolamento. Não se trata, em regra, de um episódio isolado, mas de um padrão de comportamento que atenta contra a dignidade da pessoa.

Como o valor da indenização é definido

Não existe uma tabela fixa para esse tipo de indenização. O valor varia conforme a gravidade da conduta, sua repetição ao longo do tempo e a capacidade econômica da empresa envolvida. No caso julgado em Barueri, o parâmetro adotado foi de cinco vezes o último salário da trabalhadora.

O que fazer em caso de assédio moral

Reunir provas é um passo fundamental para quem enfrenta essa situação: mensagens, e-mails, testemunhas e qualquer registro da conduta ajudam a instruir um eventual processo. Buscar orientação jurídica o quanto antes também contribui para preservar essas evidências.

Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), notícia institucional de 29/06/2026. Decisão de primeira instância, sujeita a recurso.

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