Justiça autoriza retirada de sobrenome paterno após histórico de violência familiar
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A alteração de nome no registro civil não é um procedimento trivial — mas a Justiça brasileira reconhece situações excepcionais que justificam essa mudança, como mostra uma decisão recente no Rio Grande do Sul.
O caso
Um homem obteve autorização judicial para retirar o sobrenome do pai do seu registro civil e adotar o sobrenome materno. O pedido foi fundamentado no relato de que o sobrenome paterno o vinculava a um histórico de violência familiar. A decisão foi noticiada pelo IBDFAM em 15 de julho de 2026.
Quando a alteração de nome é possível
A alteração de nome e sobrenome no registro civil, fora das hipóteses mais simples (como erro de grafia), depende de autorização judicial e de justificativa consistente. Situações ligadas a violência familiar, constrangimento ou risco à segurança da pessoa têm sido reconhecidas pela jurisprudência como motivo legítimo.
Uma mudança legislativa recente no mesmo tema
Vale mencionar que a Lei 15.438/2026 ampliou de 6 para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar apresentem queixa ou representação criminal contra o agressor — uma mudança que reconhece o tempo que muitas vítimas levam para buscar a Justiça.
Fonte: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), notícias institucionais de 15/07/2026 e 22/06/2026.




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