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Justiça do Trabalho confirma justa causa de empregado por venda de medicamento controlado na empresa

  • há 10 minutos
  • 1 min de leitura

Uma sentença recente da Justiça do Trabalho reforça os limites da conduta esperada dentro do ambiente de trabalho, especialmente quando envolve medicamentos de uso controlado.

O caso

A sentença, proferida no âmbito do projeto Ajude 4.0, confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de comercializar, dentro da empresa, medicamentos à base de tirzepatida — as chamadas 'canetas emagrecedoras'. A decisão também determinou a expedição de ofícios à Polícia Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para apuração dos fatos.

A defesa do trabalhador

Segundo os autos, o trabalhador alegou ter levado as ampolas ao local de trabalho apenas para entregar parte delas a uma colega e para uso próprio, negando qualquer venda ou obtenção de lucro. Ele também alegou ter sido punido duas vezes pelo mesmo fato, já que teria recebido uma advertência verbal antes da dispensa por justa causa.

O entendimento do juízo

Ao avaliar as provas orais e documentais, o juízo deu razão à empresa. Conforme a sentença, o próprio trabalhador admitiu ter recebido valores de uma colega pela venda de parte do medicamento, além de apresentar versões contraditórias sobre a finalidade das demais unidades encontradas em seu poder — o que, para o magistrado, expôs a empresa a riscos relevantes.

Fonte: acompanhamento de decisões judiciais, sentença publicada em 07/08/2026. Decisão de primeira instância, sujeita a recurso.

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